Prestação de Contas mensal

O sistema de prestação de contas é bastante claro e o mesmo é levado aos condôminos através dos boletos da seguinte forma:

DESPESAS ORDINÁRIAS, TAXA DO MÊS, TAXA DE CONDOMÍNIO OU TAXA ASSOCIATIVA – valor direcionado mensalmente para os gastos fixos do condomínio (funcionários, despesas bancárias, etc.)

FUNDO DE MELHORIA – No balancete é apresentada uma conta separada das demais. Este valor só pode ser arrecadado se for aprovado em assembleia. Destina-se a melhorias como pintura, reforma, playground, etc. e normalmente é pago pelo proprietário por representar um investimento em seu imóvel. 

CRÉDITO FUNDO DE RESERVA – Fundo que pode ser arrecadado para eventuais manutenções, reparos emergenciais, etc. 
O Fundo de Reserva é o que garante a boa saúde financeira do Condomínio. 

CREDITO FUNDO DE CAIXA – Fundo que é arrecadado ao longo do ano para pagamento de eventuais rescisões trabalhistas, férias, 13º de funcionários, etc.

POR QUE É IMPORTANTE SEPARAR AS CONTAS?
Esta separação das contas é importantíssima para a saúde financeira do condomínio, desta forma, os valores não se misturam e o que é arrecadado tem seu destino próprio.

A Arrecadação dos valores é feita diretamente pela conta corrente individual do condomínio, por meio de boletos emitidos por sua própria conta corrente, o que garante que a compensação será feita diretamente, sem bancos ou franquias intermediárias.