08 ago 2019

Especialistas em Associações

A MASP é uma administradora especializada na administração de Associações e Loteamentos Residenciais.

As Associações de Moradores são frequentemente confundidas com Condomínios até mesmo pelas semelhanças que apresentam (área comum, portaria, segurança, rateio de despesas), mas de fato, Condomínios e Associações possuem legislação específica e regulamentações internas bastante diferentes, e isto desde o início do empreendimento. 


"O Condomínio pode ser definido como um conjunto de edificações que possui área privada e área de uso comum, obrigando os moradores às obrigações previstas na sua convenção condominial e regimento interno. Já a Associação de Moradores é uma organização voluntária e realizada por pessoas com interesses em comum, visando direitos e obrigações a serem cumpridos por um Estatuto Social e regimento interno.

Partindo dessa premissa, importante esclarecer que o morador de um condomínio é proprietário de uma unidade autônoma mais a fração ideal da área comum, a qual, pertence a todos os moradores do referido, se tratando de um bem particular, e, daí, a propriedade de cada morador de uma fração ideal.

Já no caso da associação de moradores, não há que se falar em fração ideal de eventuais áreas comuns, como por exemplo, praças e parques, pois, tais bens são de propriedade pública, sendo o morador proprietário tão somente do seu lote, podendo este possuir uma construção ou simplesmente um lote vazio (caso tenha adquirido com a finalidade de construir).

Em razão dessa diferença primordial, a cobrança de IPTU também se faz de forma diferente no condomínio e na associação de moradores, sendo que, no primeiro caso, o valor é cobrado sobre o lote (imóvel do proprietário), e, sobre a fração ideal da área comum; enquanto que, no segundo caso, o valor é cobrado somente sobre o imóvel ou terreno, sem incluir as áreas de uso comum dos moradores.

Para a administração do condomínio é necessário um síndico, o qual é eleito diretamente por meio de assembleia geral, que também elege os conselheiros; Já no caso da Associação de Moradores, também na assembleia geral elegem-se os conselheiros, porém, estes, elegem entre eles uma diretoria executiva, a qual deve conter no mínimo dois diretores, sendo um presidente e um tesoureiro.

Assim sendo, ao se optar por adquirir um imóvel inserido em um "condomínio" é importante consultar e verificar se este de fato é um condomínio regido pela sua legislação específica, ou, se este é tão somente uma Associação de Moradores, aplicando-se também a legislação específica ao referido caso, evitando-se assim, eventuais transtornos futuros quanto às regras e à sua obrigatoriedade em cumpri-las."

Felippe Christian Rodrigues Silva, advogado e membro da comissão de direito Imobiliário e Urbanístico da OAB, Subseção Londrina
Fonte: https://www.ocondominio.com.br/noticias/2442/afinal-existe-diferenca-entre-condominio-e-associacao-de-moradores